Fora, estagiários!

Aluna do 1º período de Direito consegue estágio em um escritório de advocacia. Logo no primeiro dia vê um armário cheio de processos e, neles, a identificação de “Espólio de…”. Absurdada, chega em casa e conta para o pai:

- Pai, você não vai acreditar. Hoje vi um armário cheio de processos onde tinha a identificação de “Espólio” em todos eles. Nunca tinha ouvido falar neste nome antes e lá tem um monte!

Publicado em: às 8 novembro, 2008 em 22:28  Deixe um comentário  

Restauração

Aula de Direito Processual Civil

Professor: Alguém saberia me dizer o que é restauração de autos?

Aluno: (levanta a mão) Martelinho de Ouro, professor!

Publicado em: às 7 novembro, 2008 em 21:57  Deixe um comentário  

“Herros de grafista”

Nem farei comentários iniciais, pois estou estarrecida. Vamos direto aos fatos delituosos:

* Crime ESTANTÂNEO (para quem não sabe, é instantâneo).

* Ocorre quando a AMPUTAÇÃO de fato delituoso chega ao conhecimento de terceiro: refere-se ao momento em que se consuma o delito de injúria ou difamação, ou seja, quando a IMPUTAÇÃO do fato chega ao conhecimento de terceiro. O aluno amputou o fato. Será que o agente foi absolvido depois da amputação?

* Impultar (o_o = carinha chocada)

* Crime HAMBIENTAL (o_o x 2)

* Desclacificado (snif… snif)

* Lesão corporal tentada ou CONSUMIDA (por que será que isso me cheira a canibalismo?)

Publicado em: às 9 outubro, 2008 em 14:47  Deixe um comentário  

Trânsito em julgado

Quando um processo recebe sua sentença é aberto um prazo para recurso. Tal recurso serve para tentar modificar o que foi decidido pelo juiz. Após este prazo, caso a parte que se sentiu prejudicada com a decisão não recorra, ocorre o trânsito em julgado, ou seja, não é mais possível discutir a matéria decidida (salvo ação rescisória, mas isso não importa quando e por quê pode acontecer). Um aluno, ao tentar tirar uma dúvida com o professor, diz:

- Mas, professor! A sentença transou em julgado, não?

Se até a sentença transa, porque tanto pudor? Vamos todos transar!

Publicado em: às 8 outubro, 2008 em 11:35  Deixe um comentário  

Depósito judicial

O depósito judicial, ao contrário do que muitos pensam, não refere-se tão somente a uma certa quantia em dinheiro depositada em um banco específico para que fique a cargo da Justiça decidir a quem pertence. O depósito pode ser de qualquer coisa, inclusive de uma vaca (por exemplo). Neste caso, obviamente, o juiz determinará o depositário (não o tutor) da vaca, e este tem o dever de guarda.

Eis que alguém, muito pouco informado, pergunta ao professor de Processo Civil (um JUIZ, diga-se de passagem) como é que se faz o depósito de uma VACA!

Simples: Basta levá-la ao banco e pedir para que coloquem no cofre, né????

Dãããããããããã

Publicado em: às 22 maio, 2008 em 01:04  Comentários (1)  

Tutor

Há quem leve muito a sério a frase “meu animal é como gente”. Em uma sala de aula (nível superior) surgiu um exemplo de uma vaca leiloada que possuía dois fazendeiros como donos. Não é que uma mula (sem aspas mesmo, vocês verão porquê) ficou na dúvida sobre quem tomaria conta dela? Até aí, tudo bem. A coisa fedeu quando ela propôs arrumar um TUTOR para vaca. Façamos algumas observações:

1- A vaca é vaca porque é adulta. Se assim não fosse, seria bezerro.

2- Sendo uma vaca (portanto, adulta) e absolutamente incapaz, caberia um curador (se “vaca” fosse expressão para uma mulher odiosa).

3- Por mais que se ame um BICHO, ele NÃO é gente!

4- Algumas pessoas, mesmo sendo gente, parece que comem capim.

Publicado em: às 18 maio, 2008 em 14:21  Comentários (2)  
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