Dizem que alunos de curso superior são inteligentes, articulados, se expressam bem (de alguma forma). Então, por qual motivo leio e escuto coisas do tipo (entre parênteses escreverei como deveria ser falado o que, consequentemente, em alguns casos, a própria grafia já indica como pronunciar):
Dôlo (dólo); Outrém (outrem); Intrinsêco (intrínseco); Extrinsêco (extrínseco); Isufruir (usufruir); Elementos pessuais (nem precisa dizer o correto, né?); di cujus (de cujus… do latim); Capút (cáput); Jurisprudênça (:/); Cumulú (common law); cumulô (common law); souteira; cazada (essas duas últimas foram escritas em uma prova de Processo Civil e o professor é um Juiz… é de morrer de pena ele ter que ler isso); períudo (dispensa comentários, né?); Omicídio (mataram o “H”); Omissídio (Mataram o “H” e colocaram a culpa nos “S” gêmeos); Opita (opta… ópta, gente!!!!!! A pronúncia é ópta!); Lei das 12 táubas (é muita táuba para meu modesto gosto).
Como se não bastasse, há quem esquece que mora no Brasil e, portanto, está sujeito às leis BRASILEIRAS. Uma mula quis, em uma aula de Direito do Trabalho, tirar uma dúvida, questionando o ensinamento da professora acerca do que está na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), utilizando como fundamento um código de leis do trabalho PORTUGUÊS! E ainda saiu falando mal da professora dizendo que ele estava certo, mas que não ia ficar discutindo, mas que ele estava certo, estava. Óbvio que ele está! Ó-B-V-I-O! Só que em Portugal, não no Brasil.
Para finalizar, o professor (Juiz) de Direito Processual Civil escreve:
Dívidas quesíveis: credor tem que ir até o devedor.
Aluno pergunta: Professor, o que é aquele “i” e aquele “r” ali? Imposto de Renda?
-OH