Depósito judicial

O depósito judicial, ao contrário do que muitos pensam, não refere-se tão somente a uma certa quantia em dinheiro depositada em um banco específico para que fique a cargo da Justiça decidir a quem pertence. O depósito pode ser de qualquer coisa, inclusive de uma vaca (por exemplo). Neste caso, obviamente, o juiz determinará o depositário (não o tutor) da vaca, e este tem o dever de guarda.

Eis que alguém, muito pouco informado, pergunta ao professor de Processo Civil (um JUIZ, diga-se de passagem) como é que se faz o depósito de uma VACA!

Simples: Basta levá-la ao banco e pedir para que coloquem no cofre, né????

Dãããããããããã

Publicado em: on 22 Maio, 2008 at 01:04 Comentários (1)

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Um Comentário Leave a comment.

  1. kkkkk… pensei q tivesse que colocar naquelas bolsinhas estilo auto-escola.. UhAUhAUhAUhauhauha
    ou talvez em envelopes pardos, claro q de tamanho GGGXX
    rsrs
    aiai…


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