O depósito judicial, ao contrário do que muitos pensam, não refere-se tão somente a uma certa quantia em dinheiro depositada em um banco específico para que fique a cargo da Justiça decidir a quem pertence. O depósito pode ser de qualquer coisa, inclusive de uma vaca (por exemplo). Neste caso, obviamente, o juiz determinará o depositário (não o tutor) da vaca, e este tem o dever de guarda.
Eis que alguém, muito pouco informado, pergunta ao professor de Processo Civil (um JUIZ, diga-se de passagem) como é que se faz o depósito de uma VACA!
Simples: Basta levá-la ao banco e pedir para que coloquem no cofre, né????
Dãããããããããã
kkkkk… pensei q tivesse que colocar naquelas bolsinhas estilo auto-escola.. UhAUhAUhAUhauhauha
ou talvez em envelopes pardos, claro q de tamanho GGGXX
rsrs
aiai…